Entrar no rotativo ou parcelar fatura com juros? Saiba as diferenças e qual é a opção de crédito mais cara

Em contribuição ao G1, o professor de Finanças e Controle Gerencial, Rodrigo Leite, comenta a diferença entre rotativos e pacelas com juros.
Contribuição: Prof. Rodrigo Leite

Senado aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que propõe limitar os juros do rotativo do cartão — a categoria de crédito mais cara do país. O texto segue agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto não impõe o valor do teto, mas dá um prazo de 90 dias, a partir da publicação da norma, para que as emissoras de cartão de crédito apresentem propostas de regulamentação. As regras deverão ser aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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Na modalidade, os juros incidem sobre a diferença entre o que foi pago e o valor total a fatura. Desde 2017, há um limite para que o consumidor fique apenas 30 dias no rotativo. Depois do prazo, as instituições financeiras são obrigadas a migrar a dívida para um crédito parcelado, com juros menores.

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“Caso a instituição tenha interesse em oferecer o parcelamento do saldo devedor da fatura, as condições oferecidas ao cliente devem ser mais vantajosas do que aquelas do crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros”, diz o BC em publicação.

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Para Rodrigo Leite, professor de finanças do Coppead/UFRJ, o principal beneficiado do teto do rotativo do cartão é o cliente padrão, que cai nesta linha de crédito por uma emergência pessoal ou por um descontrole financeiro temporário.

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“Essa é a melhor forma de crédito no Brasil porque permite uma antecipação do consumo sem custo. Em vez de economizar por 10 meses, o consumo ocorre imediatamente”, diz Leite.

“O comércio no Brasil depende muito disso. Os mais pobres já não têm limite no cartão e acabam recorrendo aos carnês. Meu receio é que fique ainda mais difícil para os mais pobres e para os mais jovens terem acesso ao parcelamento sem juros”, afirma o especialista.

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