Vejam como ficam as categorias da segurança com a reforma da Previdência

Veículo: Jornal Extra
Data: 08/07/2019

 

A professora Margarida Gutierrez concedeu entrevista para o Extra

Após todos os imbróglios envolvendo a categoria da Segurança Pública na sessão da comissão especial da Câmara na última quinta-feira, as regras de aposentadoria para policiais federais e agentes penitenciários e socioeducativos continuaram as mesmas da proposta original. Eles poderão se aposentar com idade mínima de 55 anos, e tempo de contribuição de 30 anos, para os homens, e 25 para as mulheres, com 20 anos de exercício. Para policiais federais mulheres, o tempo de exercício no cargo exigido é de 15 anos.

A economista e professora do COPPEAD/UFRJ, Margarida Gutierrez analisa que a retirada dos agentes agrava a situação das contas dos estados. — Essa exclusão foi uma catástrofe para os estados. Não só policiais e bombeiros deveriam permanecer, como estados e municípios. O atual texto da reforma busca resolver os problemas das contas da União, deixando estados e municípios de fora. Em poucos anos, as unidades da federação vão pedir socorro ao governo federal para não paralisar os serviços públicos e entrar em estado de calamidade — disse a professora.

 

Rolar para cima
Rolar para cima