Hoje, nesse meu espaço no Investing.com, gostaria de comentar sobre um assunto que esteve em voga nas últimas semanas, que é a proposta governamental de regulação dos juros do rotativo do Cartão de Crédito. O “rotativo” é uma forma de dívida na qual a pessoa deixa de pagar o valor total da fatura do cartão de crédito e realiza o parcelamento dessa fatura para pagamento em meses subsequentes. Esse tipo de crédito é o mais caro do Brasil, seguido pelo Cheque Especial, com taxas de juros que ultrapassam os 200% ao ano.
Primeiramente há de se entender o porquê de tais juros, tanto no Rotativo quanto em um grau um pouco menor, no Cheque Especial. Existem dois tipos de empréstimos: os colateralizados e os não-colateralizados. Os colateralizados possuem um ativo subjacente que dá a garantia do empréstimo, tal como um imóvel no caso de um financiamento imobiliário ou um veículo no caso de um financiamento veicular. Como existe essa garantia, esses empréstimos possuem as menores taxas do mercado. A taxa de um financiamento imobiliário, por exemplo, consegue ser menor que a de um empréstimo pessoal, por exemplo.
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Assim, para justificar a emissão de cartões para pessoas de grau mais arriscado de inadimplência (rendas menores e sem comprovação de renda, i.e. na informalidade) o banco tem que elevar as taxas de juros do rotativo com duas finalidades: impedir que muitas pessoas utilizem o rotativo do cartão e o banco possua um choque de liquidez quanto aos pagamentos do cartão aos fornecedores e a subsidização dos bons pagadores aos maus pagadores.
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