Nesta semana, darei continuidade ao tópico da última coluna (mercado de CDS), porém dessa vez falando como funciona a precificação desse mercado de derivativos de crédito. Vale (BVMF:VALE3) salientar que, apesar da relevância na proteção do risco de inadimplência e de expressivo volume global de operações, no Brasil há poucos registros de operações.
A fim de demonstrar como funciona a precificação, partiremos do exemplo apresentado na última coluna. Imagine que a empresa XYZ emitiu títulos a fim de financiar suas atividades de expansão. Vamos considerar que após minuciosa avaliação, você verificou uma forte possibilidade de calote no pagamento dos juros aos compradores dessa dívida emitida. Uma opção nesse caso é encontrar uma instituição financeira ou mesmo uma seguradora (vale salientar que a Resolução CMN 5.070 ampliou o leque de possíveis vendedores de CDS para instituições não financeiras, como seguradoras por exemplo) que esteja disposta a lhe vender um CDS da empresa XYZ. Para garantir essa proteção, você paga um prêmio, chamado de spread de risco de crédito (ou simplesmente spread do CDS), e isso permanece até o vencimento do contrato ou até que ocorra o default. O emissor é chamado de Entidade de Referência e o possível default de evento de crédito.
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