
As operações de crédito são o motor da economia, pois viabilizam a expansão de empresas, a realização de projetos de vida por famílias e a execução de políticas públicas por governos. Ao conceder crédito, os bancos assumem compromissos com riscos compartilhados: esperam o retorno dos recursos acrescidos de juros, enquanto os tomadores os empregam para produzir, consumir ou investir.
Essa engrenagem, embora vital ao crescimento econômico, também acentua os ciclos de expansão e retração. Em fases de otimismo, o crédito se expande rapidamente; em momentos de incerteza, retrai-se, travando investimentos e consumo. Para suavizar essas oscilações, a regulação bancária evoluiu de um foco microprudencial, voltado à saúde de cada instituição, para uma abordagem macroprudencial, centrada na estabilidade do sistema como um todo. Um dos instrumentos centrais dessa estratégia de regulação e supervisão, com vistas a garantir a estabilidade financeira, é o capital regulatório exigido aos bancos.
As operações de crédito, como ativos bancários, possuem uma ponderação de risco que entra na equação da exigência de capital, ou seja, trata-se de uma razão entre o capital bancário e o ativo ponderado pelo risco. Assim, quanto maior o risco assumido pelo banco, maior será a exigência de capital para absorver eventuais perdas, de forma que a razão capital/RWA se mantenha equilibrada e em conformidade com os requisitos regulatórios.
Portanto, a definição dos ativos financeiros e de seus riscos é fundamental. Como o risco de crédito é provavelmente o mais elevado, dado o potencial de perda total em caso de não pagamento, sua correta classificação tem implicações amplas na gestão da estabilidade financeira. Afinal, é essa definição que orienta a quantidade de capital que o sistema bancário precisa manter.
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