Carlos Heitor Campani na Valor Investe: Cinco maneiras de NÃO pagar imposto de renda ao investir em ações

Portal: Valor Investe

Se você investe ou deseja investir em ações na bolsa brasileira, é importantíssimo saber que, via de regra, você deve pagar imposto de renda mensalmente emitindo um DARF 6015. A responsabilidade por tal pagamento é completamente sua, inclusive de calcular o valor do IR a pagar. Valem sempre os meses do calendário, de forma que se você obtiver lucro agora em junho, precisará emitir o DARF e pagá-lo até o último dia útil de julho, ou seja, no mês seguinte.

Lembro que a Receita Federal segrega operações comuns de day-trades, que pagam alíquotas de 20% sobre o lucro líquido e são operações caracterizadas por abertura e fechamento de posição em um mesmo dia. Uma operação é comum se a venda se der em qualquer dia diferente da compra e a alíquota é menor: 15%. Você tem o direito de aplicar a alíquota de IR sobre o lucro líquido de todas as despesas que constam da nota de corretagem (providenciada por sua corretora) e ainda descontar o valor (baixinho) antecipado de IR descontado na fonte – esse imposto retido é conhecido como dedo-duro, pois serve exatamente para informar à Receita que você fez transações na Bolsa.

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