O portal Valor Investe publicou o novo artigo de autoria do prof. Carlos Heitor sobre Proposta Tributária

Portal: Valor Investe

No artigo de hoje quero dividir com vocês o ponto principal de um estudo acadêmico que publiquei em coautoria com Sandro Azambuja, professor e pesquisador da Universidade Federal Fluminense (UFF). Tenho o compromisso de realizar pesquisas que sejam relevantes e impactem positivamente a nossa sociedade, dentro da minha linha de atuação profissional para a qual me preparei. E quero sempre levar os resultados da minha pesquisa acadêmica ao grande público, democratizando a fronteira do conhecimento, já que na maioria das vezes estudos científicos ficam restritos a poucos e, portanto, têm impacto limitado.

O estudo se chama “Redução da Desigualdade Tributária entre Empresas Via Novo Pilar Previdenciário” e foi recentemente publicado na Redeca (Revista Eletrônica dos Departamentos de Ciências Contábeis e Atuária e Métodos Quantitativos FEA/PUC-SP), em seu volume 8, número 1. Aqueles que desejarem o artigo acadêmico, basta entrar em contato comigo através das minhas redes sociais @carlosheitorcampani.

Atualmente, a lei prevê um benefício fiscal para empresas que patrocinam planos de previdência para seus colaboradores, ao permitir que se deduza diretamente do imposto de renda a pagar o montante total contribuído pela empresa a PGBLs de colaboradores. Este benefício é limitado a 20% da sua folha salarial, o que, para efeitos práticos, acaba por não ser um limite tão restritivo e, diga-se de passagem, é adequado ao que se propõe. A nossa grande crítica é que esse modelo é exclusivo das grandes empresas que podem optar pela tributação através do “Lucro Real”.

Em nosso país, a escolha pelo modelo de tributação do “Lucro Real” não é, em verdade, uma opção. Uma empresa de pequeno (e, muitas vezes, de médio) porte não tem condições de arcar com os custos que esse regime tributário impõe. Com isso, quero afastar da discussão o argumento de que “basta a empresa optar pelo lucro real para ter o benefício”, pois isso não é factível para a maioria das empresas brasileiras.

Acesse a matéria na íntegra clicando aqui.

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